Artigo 64 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Os juízes substitutos, em número de 30, numerados ordinàriamente, serão designados pelo presidente do Tribunal de Apelação; um para o serviço do Júri, um para a Vara de Menores, um para o Serviço de Distribuição e sete para o serviço do Registo Civil das Pessoas Naturais; os demais atenderão às substituições dos juízes de Direito ( art. 34, nº XI ).