Artigo 54 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O juiz da Vara encaminhará ao juiz substituto competente as peças necessárias ao procedimento a que se refere o art. 66, ns. I e II , sempre que verificar, no exercício de suas atribuições, a existência de indícios ou provas de alguns dos fatos ali previstos.