Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Tribunal de Apelação é o órgão supremo da Justiça do Distrito Federal.
Parágrafo único
Compõe-se de 27 juízes distribuídos em 8 Câmaras, com 3 membros cada uma, sendo 3 criminais e 5 cíveis, sob a denominação de 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Criminais, 4ª, 5ª, 6ª,7ªe 8ª Cíveis.