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Artigo 437 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

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Art. 437

O aumento de despêsa decorrente da presente lei correrá à conta das dotações respectivas do orçamento no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, as quais serão oportunamente suplementadas.