Artigo 437 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 437
O aumento de despêsa decorrente da presente lei correrá à conta das dotações respectivas do orçamento no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, as quais serão oportunamente suplementadas.