Artigo 435 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 435
O diretor geral do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores fará as apostilas em todos os títulos de nomeação relativos aos cargos de algum modo alterados em virtude do disposto nesta lei.