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Artigo 435 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

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Art. 435

O diretor geral do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores fará as apostilas em todos os títulos de nomeação relativos aos cargos de algum modo alterados em virtude do disposto nesta lei.