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Artigo 427 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

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Art. 427

E- mantido o disposto no art. 253 do Decreto nº 16.273, de 20 de dezembro de 1923 , para os atuais magistrados, relativamente ao tempo de serviço prestado até a vigência do Decreto-lei nº 2.035, de 27 de fevereiro de 1940 , tão sòmente para os efeitos de aposentadoria.