Artigo 426 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 426
Fica mantido o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 3.164, de 31 de março de 1941 .