Artigo 424 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 424
Fica criado, no Quadro da Justiça - Parte permanente - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o cargo, de livre nomeação, de auxiliar das Curadorias de Ausentes, sem ônus para os cofres públicos e com os emolumentos que lhe arbitrar o juiz.