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Artigo 424 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

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Art. 424

Fica criado, no Quadro da Justiça - Parte permanente - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o cargo, de livre nomeação, de auxiliar das Curadorias de Ausentes, sem ônus para os cofres públicos e com os emolumentos que lhe arbitrar o juiz.