Artigo 423 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 423
O disposto no art. 332 , sôbre a prestação de caução de Cr$ 50.000,00, só se aplica aos tabeliães de Notas, aos depositários judiciais e aos oficiais de Registo nomeados na vigência desta lei.