Artigo 422 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 422
Os escreventes designados para servirem na Secretaria do Tribunal, da Corregedoria e da Procuradoria terão direito a uma gratificação de função fixada em Cr$ 200,00 mensais.