Artigo 42 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Tribunal de Imprensa constitui-se nos termos do Decreto número 24.776, de 14 de julho de 1934 , sempre que houver de julgar os crimes definidos no mesmo decreto, cometidos com abuso de liberdade de imprensa.