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Artigo 42 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

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Art. 42

O Tribunal de Imprensa constitui-se nos termos do Decreto número 24.776, de 14 de julho de 1934 , sempre que houver de julgar os crimes definidos no mesmo decreto, cometidos com abuso de liberdade de imprensa.