Artigo 417 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 417
Fica incorporado ao Quadro da Justiça do Distrito Federal o Ofício de Notas e Registo de Contratos Marítimos, ratificados todos os atos por seus serventuários praticados e a êles aplicadas as disposições desta lei.