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Artigo 417 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

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Art. 417

Fica incorporado ao Quadro da Justiça do Distrito Federal o Ofício de Notas e Registo de Contratos Marítimos, ratificados todos os atos por seus serventuários praticados e a êles aplicadas as disposições desta lei.