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Artigo 413 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

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Art. 413

Ficam restabelecidos, como cargos isolados de provimento efetivo, os de bibliotecário e protocolista, na Secretaria do Tribunal de Apelação, incluídos no Quadro da Justiça - Parte Permanente - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com os vencimentos correspondentes ao padrão I, aproveitados nos mesmos cargos os funcionários que os ocupavam até a data do Decreto-lei nº 297, de 11 de fevereiro de 1938 .