Artigo 413 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 413
Ficam restabelecidos, como cargos isolados de provimento efetivo, os de bibliotecário e protocolista, na Secretaria do Tribunal de Apelação, incluídos no Quadro da Justiça - Parte Permanente - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com os vencimentos correspondentes ao padrão I, aproveitados nos mesmos cargos os funcionários que os ocupavam até a data do Decreto-lei nº 297, de 11 de fevereiro de 1938 .