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Artigo 411 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

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Art. 411

O quadro da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, criado pelo Decreto-lei número 3.800, de 6 de novembro de 1942 , compreenderá os cargos de magistrado, membros do Ministério Público, advogados de Ofício, serventuários (remunerados ou não pelos cofres públicos) e funcionários da Justiça da União, do Distrito Federal e dos Territórios.