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Artigo 410, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

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Art. 410

Os atuais distribuidores passam a ter a denominação de Oficiais do Registo de Distribuição.

Parágrafo único

O atual segundo terá a numeração de quarto; o quarto a de sexto; o sexto a de oitavo e êste de segundo, feitas as apostilas em seus respectivos títulos pelo Corregedor.