Artigo 396 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 396
O papel selado adotado pelo Decreto nº 5.049, de 22 de dezembro de 1939 , quando utilizado para os atos a serem expedidos pelos serventuários poderá ter impressos os respectivos dizeres.