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Artigo 396 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

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Art. 396

O papel selado adotado pelo Decreto nº 5.049, de 22 de dezembro de 1939 , quando utilizado para os atos a serem expedidos pelos serventuários poderá ter impressos os respectivos dizeres.