Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 391 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 391

Durante o prazo de dez dias, contados da publicação das conclusões do acórdão no Diário da Justiça, os autos não sairão da Secretaria do Tribunal, afim de que as partes possam tomar conhecimento de seu conteúdo e interpôr os recursos legais.