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Artigo 373, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

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Art. 373

São diretamente subordinados ao corregedor os oficiais do Registo de Distribuição, os contadores, os partidores, os avaliadores, os inventariantes judiciais, o testamenteiro tutor judicial, o liquidante judicial, os depositários judiciais e os porteiros dos Auditórios.

Parágrafo único

Os oficiais de Registo de Imóveis, de Títulos e Documentos e do Registo Civil das Pessoas Jurídicas e os tabeliães de Notas, são diretamente subordinados ao juiz de Direito da Vara de Registos Públicos.