Artigo 373, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 373
São diretamente subordinados ao corregedor os oficiais do Registo de Distribuição, os contadores, os partidores, os avaliadores, os inventariantes judiciais, o testamenteiro tutor judicial, o liquidante judicial, os depositários judiciais e os porteiros dos Auditórios.
Parágrafo único
Os oficiais de Registo de Imóveis, de Títulos e Documentos e do Registo Civil das Pessoas Jurídicas e os tabeliães de Notas, são diretamente subordinados ao juiz de Direito da Vara de Registos Públicos.