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Artigo 368, Inciso II do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

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Art. 368

Os serventuários titulares, até dois anos de exercício, poderão ser exonerados ad nutum. Os que tiverem mais de dois anos de exercício, só perderão seus cargos;

I

mediante pedido de exoneração por escrito, com firma reconhecida;

II

por demissão resultante de sentença judicial ou de processo administrativo.