Artigo 368, Inciso I do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 368
Os serventuários titulares, até dois anos de exercício, poderão ser exonerados ad nutum. Os que tiverem mais de dois anos de exercício, só perderão seus cargos;
I
mediante pedido de exoneração por escrito, com firma reconhecida;
II
por demissão resultante de sentença judicial ou de processo administrativo.