Artigo 364 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 364
A aposentadoria dos serventuários e funcionários, que percebem vencimentos dos cofres da União, é regulada pelo Estatuto dos Funcionários Públicos.