Artigo 358 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 358
As substituições nos quadros da Secretaria do Tribunal de Apelação, da Corregedoria da Justiça e da Procuradoria Geral e dos juízos do Juri e de Menores, serão feitas na forma dos regimentos respectivos e por designação do presidente, do corregedor, do procurador geral e dos juízes de Direito, conforme o caso.