Artigo 357 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 357
Os serventuários, que tiverem mais de um substituto, serão substituídos pelo que indicarem ao corregedor.