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Artigo 355 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

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Art. 355

No caso de vacância definitiva, e até o provimento efetivo, o corregedor designará substituto o escrevente indicado pelo juiz a que fôr subordinado o serventuário.