Artigo 355 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 355
No caso de vacância definitiva, e até o provimento efetivo, o corregedor designará substituto o escrevente indicado pelo juiz a que fôr subordinado o serventuário.