Artigo 323 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 323
O pedido de permuta, firmado por ambos os serventuários, será encaminhado ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, devidamente informado pelo corregedor quanto à sua conveniência.