Artigo 307 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 307
Os porteiros dos auditórios serão nomeados um terço por merecimento dentro os oficiais de justiça e dois terços por livre nomeação.