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Artigo 301 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

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Art. 301

Os cargos de inventariante judicial, liquidante judicial, testamenteiro e tutor judicial e depositários judiciais são de livre nomeação, dentre bacharéis em Direito, com mais de três anos de prática forense.