Artigo 293 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 293
A Secretaria da Corregedoria da Justiça tem a organização que lhe é dada no Regimento Interno expedido pelo corregedor e funciona sob a direção de uma secretário, designado por ato do corregedor, dentre os serventuários e funcionários da Justiça.