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Artigo 293 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

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Art. 293

A Secretaria da Corregedoria da Justiça tem a organização que lhe é dada no Regimento Interno expedido pelo corregedor e funciona sob a direção de uma secretário, designado por ato do corregedor, dentre os serventuários e funcionários da Justiça.