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Artigo 291 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

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Art. 291

A Secretaria do Tribunal de Apelação tem a organização que lhe é dada no Regimento Interno do mesmo Tribunal e funciona sob a direção geral do secretário e superintendência do presidente do Tribunal, tendo êste um secretário escolhido na forma do Decreto-lei nº 5.070, de 11 de dezembro de 1942 . As atribuições das seções e dos funcionários são definidas no Regimento Interno.