Artigo 246 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 246
O edital de habilitação de casamento será publicado, no Diário da Justiça, uma única vez.