Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 230 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 230

Aos oficiais do Registro de Imóveis incumbem as atribuições e obrigações que lhes são conferidas ou impostas na legislação sôbre registros públicos.