JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 217, Inciso I do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 217

Ao tabelião de notas de contratos marítimos incumbe:

I

Lavrar os atos, contratos e instrumentos a que as partes queiram dar forma legal ou autenticidade e relativos a transações de embarcações;

II

Registar os documentos da mesma natureza;

III

Reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo.

Art. 217, I do Decreto-Lei 8.527 /1945