Artigo 213 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 213
Dos testamentos aprovados farão uma nota no livro. também autenticado, a que se refere o artigo 1.643, do Código Civil .