Artigo 21 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As Câmaras Criminais Reunidas funcionarão com a presença, no mínimo, de 6 juízes, inclusive o presidente.