Artigo 203 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 203
No serviço da Justiça do Distrito Federal haverá serventuários e funcionários, além do pessoal extranumerário e contratado.