Artigo 19 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Servirá de secretário do Conselho o do Tribunal, substituído nas faltas ou impedimentos pelo funcionário da Secretaria designado pelo presidente.