Artigo 187 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 187
As proibições e impedimentos de advocacia, em geral, além do que prescreve esta lei, regem-se pelo disposto no regulamento da Ordem dos Advogados.