Artigo 185 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 185
A Ordem dos Advogados fará publicar, anualmente, no mês de janeiro, pelo Diário da Justiça, a relação dos advogados, solicitadores e provisionados inscritos, com a indicação do número da respectiva carteira. Essa relação será publicada em avulso, para distribuição aos juízes e cartórios.