Artigo 184 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 184
Perante a Justiça do Distrito Federal exercem sua profissão os advogados e solicitadores provisionados inscritos na respectiva Ordem, nos têrmos da legislação especial.