Artigo 179 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 179
Aplicam-se aos órgãos do Ministério Público as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos e, bem assim, o disposto no art. 114 desta lei .