Artigo 121 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 121
Os magistrados usarão obrigatòriamerte vestes talares durante as sessões do Tribunal de Apelação ( art. 7º parágrafo único ), nos Tribunais do Júri e de Imprensa, e quando presidirem a realização do ato civil do casamento.
Parágrafo único
Os juízes de Direito e substitutos, nas audiências de instrução e de julgamento, usarão capa, segundo o modêlo aprovado pelo Tribunal de Apelação.