Artigo 101 do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945
Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 101
Em todos os casos de substituição, observar-se-á o disposto nos arts. 39 e 120 do Código de Processo Civil .