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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.527 de 31 de dezembro de 1945

Consolida e revê as leis de organização judiciária instituindo o Código de Organização Judiciária do Distrito Federal.

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Art. 1º

A administração da Justiça no Distrito Federal, compete aos órgãos do Poder Judiciário com a colaboração de órgãos promotores e auxiliares, instituídos nesta lei, e pela forma nela prescrita.