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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 852 de 11 de Novembro de 1938

Mantém, com modificações, o decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934 e dá outras providências

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Art. 11

Para o efeito do § 4º do art. 143 da Constituição , são aproveitamentos existentes: (Vide Decreto-Lei nº 2.059, de 1940)

a

os que foram manifestados ao Governo Federal de acordo com o art. 149 do decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934 , ainda que fora do prazo estipulado no citado artigo, desde que protocolado: na Repartição técnica competente;

b

os que foram realizados por força do citado decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934.