Artigo 11 do Decreto-Lei nº 852 de 11 de Novembro de 1938
Mantém, com modificações, o decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para o efeito do § 4º do art. 143 da Constituição , são aproveitamentos existentes: (Vide Decreto-Lei nº 2.059, de 1940)
a
os que foram manifestados ao Governo Federal de acordo com o art. 149 do decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934 , ainda que fora do prazo estipulado no citado artigo, desde que protocolado: na Repartição técnica competente;
b
os que foram realizados por força do citado decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934.