JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto-Lei nº 8.495 de 28 de dezembro de 1945

Transfere à Superintendência da Moeda e do Crédito as atribuições de que trata o Decreto-lei número 6.419, de 13 de abril de 1944, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Revogam-se as disposições em contribuição.

Art. 15 do Decreto-Lei 8.495 /1945