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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.495 de 28 de dezembro de 1945

Transfere à Superintendência da Moeda e do Crédito as atribuições de que trata o Decreto-lei número 6.419, de 13 de abril de 1944, e dá outras providências.

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Art. 1º

Passam à competência da Superintendência da Moeda e do Crédito as atribuições conferidas à Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária pelos arts. 4º , 5º , 6º , 7º , 8º e 9º do Decreto-lei nº 6.419, de 13 de abril de 1944 , alterado pelo Decreto-lei nº 6.541, de 29 de maio de 1944.

Parágrafo único

A Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária volta a denominar-se Caixa de Mobilização Bancária.

Art. 1º do Decreto-Lei 8.495 /1945