Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.495 de 28 de dezembro de 1945
Transfere à Superintendência da Moeda e do Crédito as atribuições de que trata o Decreto-lei número 6.419, de 13 de abril de 1944, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passam à competência da Superintendência da Moeda e do Crédito as atribuições conferidas à Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária pelos arts. 4º , 5º , 6º , 7º , 8º e 9º do Decreto-lei nº 6.419, de 13 de abril de 1944 , alterado pelo Decreto-lei nº 6.541, de 29 de maio de 1944.
Parágrafo único
A Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária volta a denominar-se Caixa de Mobilização Bancária.