Artigo 9º do Decreto-Lei nº 849 de 9 de Setembro de 1969
Fixa normas para a remessa de recursos em moeda estrangeira e pagamento de despesas no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.