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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 849 de 9 de Setembro de 1969

Fixa normas para a remessa de recursos em moeda estrangeira e pagamento de despesas no exterior.

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Art. 9º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto-Lei 849 /1969