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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 849 de 9 de Setembro de 1969

Fixa normas para a remessa de recursos em moeda estrangeira e pagamento de despesas no exterior.

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Art. 7º

Os saldos de dotações remanescentes em Restos a Pagar, após a apuração das dívidas passivas de que trata o artigo anterior, constituirão variação patrimonial do exercício, ressalvado o pagamento dos compromissos assumidos dentro do exercício a que se referiram, apurados em data posterior desde que não excedam os mesmos saldos.

Art. 7º do Decreto-Lei 849 /1969