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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.481 de 27 de dezembro de 1946

Dá nova redação a dispositivos do Código da Propriedade Industrial, a que se refere o Decreto-lei número 7.903, de 27 de agôsto de 1945.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.