Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.481 de 27 de dezembro de 1946
Dá nova redação a dispositivos do Código da Propriedade Industrial, a que se refere o Decreto-lei número 7.903, de 27 de agôsto de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor simultâneamente com o de nº 7.903, de 27 de agôsto de 1945 , do qual é parte integrante.